O Ministério da Economia esclareceu hoje que o diploma relativo à retoma das atividades de equipamentos de diversão publicado na quarta-feira abrange apenas os carrosséis, sem permitir a abertura de espaços como parques para crianças ou salões de festa.
ECONOMIA
"O
despacho n.º 7006-A/2020, de
08/07/2020, visa o levantamento da suspensão das atividades relativas aos
equipamentos de diversão e similares, respeitando aos equipamentos usualmente
designados 'carrosséis'", refere uma nota divulgada pela tutela, lembrando
que devem ser cumpridas as obrigações do regime de licenciamento dos recintos
itinerantes, tal como as normas técnicas e de segurança.
Assim sendo,
acrescenta, "permanecem suspensas as atividades relativas
aos salões de dança ou de festa, parques de diversões e parques recreativos e
similares para crianças".
Todos estes
espaços, a par da atividade de diversão
itinerante (carrosséis), foram encerrados na sequência da pandemia de covid-19.
O diploma em
causa, publicado na quarta-feira à noite em Diário da República e com entrada
em vigor imediata, "autoriza o funcionamento dos equipamentos de diversão
e similares mediante observância das
regras sanitárias e de segurança aplicáveis", mas, segundo a nota do
ministério liderado por Pedro Siza Vieira,
apenas os carrosséis estão abrangidos.
O despacho
refere que "é permitido o funcionamento de equipamentos de diversão e
similares, desde que observem as orientações e instruções definidas pela Direção-Geral da Saúde, em parecer
técnico especificamente elaborado para o efeito".
É também
determinado que os carrosséis funcionem apenas em locais autorizados pelas
autarquias territorialmente competentes,
cumprindo o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados,
publicado em 2009, e sujeitos à fiscalização das entidades competentes.
A permissão
de entrada em funcionamento da diversão itinerante não se aplica às áreas em que sejam declaradas
as situações de calamidade e de contingência, pelo que, atualmente, não são permitidos
equipamento do género nos 18 concelhos da Área Metropolitana
de Lisboa.
O presidente
da Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED) congratulou-se hoje com
a autorização dada pelo Governo, considerando que a medida peca por tardia,
porque a época forte "já vai a
meio".
Francisco
Bernardo disse à Lusa que o setor aguarda
agora que a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Ministério da Saúde
disponibilizem um documento com as medidas de contingência.
O
representante lembrou que este não é um setor como
outro qualquer, em que o estabelecimento está devidamente instalado, a tutela
autoriza e é só abrir portas.
"Temos
de apresentar requerimento a determinado município a apresentar o nosso
interesse, que depois será deferido ou não. Se for deferido é que procedemos à
instalação. Com este processo passaram 10/15 dias, em alguns casos até mais, e
entretanto já estamos a meio de julho [...].
Mas o que interessa é que está autorizado", sublinhou.
Sobre as
autorizações que têm de ser dadas pelas autarquias, Francisco Bernardo adiantou
que a APED tem alguns acordos com municípios que já vêm de anos anteriores.
"As
autarquias têm estabelecido contacto e têm-se mostrado disponíveis a organizar
algo que sirva de alternativa para que nós possamos instalar e explorar os
equipamentos, mas isto ainda vai ser um processo demorado. Vamos ver se
conseguimos agilizar o processo e que os municípios não burocratizem muito a
situação", concluiu.
Em maio, a Assembleia da República
aprovou um diploma que cria um regime de apoio à atividade dos feirantes. O
documento foi entretanto aprovado na especialidade e aguarda promulgação.
Também a
recém-criada Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), que organizou vários
protestos a exigir a retoma da atividade,
se congratulou hoje com a autorização do funcionamento dos equipamentos pelo
Governo.